Rua Ártico, 18 - Jd. Reginalice - Barueri/SP - Cep 06412-040
(11) 4198-5252 | 4199-1070 | 4198-1073
Publicado em 01 de outubro de 2024
O Governo Federal, após circular nas redes a notícia do fim do seguro-desemprego, esclareceu que o caso não se passa de uma fake news, afirmando que o benefício irá continuar.
Para ter o direito de receber o benefício, existem as seguintes regras:
O valor do seguro-desemprego, por via de regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Para calcular o valor do benefício, o trabalhador formal deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.
Uma outra dúvida que surge a respeito do benefício é o número de parcelas que são pagas. A resposta para esta situação depende do que o Ministério do Trabalho e Previdência define.
Assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, a depender do tempo que trabalhou antes da demissão. Se tiver trabalhado no mínimo seis meses, receberá três parcelas; trabalhado 12 meses, receberá quatro parcelas; trabalhado 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.
Voltar a listagem de notíciasRua Ártico, 18 - Jd. Reginalice - Barueri/SP - Cep 06412-040
(11) 4198-5252 | 4199-1070 | 4198-1073
(ADM/RH): (11) 4199-1073 / (11) 99925-8319
(Contabil/Fiscal): (11) 94385-7078
ines@contabilbarueri.com.br